Acórdão nº 70028936680 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 04 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇAS A POLICIAL E ESPOSA. AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE E AUMENTO PELA CONTINUIDADE REDUZIDOS.
Sobressaindo, da análise do art. 59 do CP, somente uma circunstância realmente desfavorável, suficiente que a pena-base 06 (seis) meses acima do mínimo e não 02 (dois) anos, como constou na sentença. Cometidos dois fatos em continuidade, o aumento deve ficar no mínimo legal previsto no art. 71 do CP. Recurso da defesa parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70028936680, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 04/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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