Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 17 de Junho de 2009

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Resumo


AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO CRECHE. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. A atual fase processual é adstrita ao cumprimento do comando sentencial, sem introduzir-lhe qualquer inovação ou modificação (art. 879, § 1º, da CLT). Abrangidas pela condenação as vantagens percebidas pela trabalhadora quando da extinção contratual, inócua a discussão acerca da natureza jurídica do salário família e do auxílio creche, para fins de exclusão dessas parcelas da conta de liquidação. Agravo de petição da executada ao qual se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 17 de Junho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante A3 ASSESSORES IMOBILIÁRIOS LTDA. e agravado SÍNTIA CRISTINA PONTES FERREIRA.

Inconformada com a decisão proferida pelo Exmo. Juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, às fls. 342/344, a executada in...

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