Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Junho de 2009

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL COM MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Entendimento majoritário desta Turma julgadora, ressalvada a posição em sentido contrário desta Relatora, no sentido de que o art. 513, alínea “e”, da CLT, confere aos sindicatos a prerrogativa de impor contribuição a todos os que participam das respectivas categorias e prevê o caráter obrigatório da contribuição assistencial, independentemente da condição de associado. Recurso desprovido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Junho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente VIRTUAL TECNOLOGIA DE ATIVOS LTDA e recorrido SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING DO RIO GRANDE DO SUL.

Inconformada com a r. sentença das fls. 120...

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