Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 24 de Junho de 2009
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Resumo
Recurso da reclamada. Diferenças salariais. Equiparação. Incontroversa a identidade de funções, e não logrando a demandada produzir prova de fato impeditivo do direito à equiparação, impõe-se a manutenção do decidido. Recurso não provido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 24 de Junho de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela Exma. juíza substituta da Vara do Trabalho de Guaíba, sendo recorrentes NAIARA DE SOUZA RIBEIRO e SCHIMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a sentença de fls. 301-8, proferida pela juíza Carolina Santos Costa de Moraes, as partes recorrem.A reclamada objetiva a reforma da decisão em relação ao adicional de horas extras (jornada compensatória), férias, equiparação salarial e reflexos e diferenças de qüinqüênios.A reclamante, em suas razões de recurso, busca a modificação do julgado no tocante ao adicional de insalubridade.Com contra-razões às fls. 359-66 e 373-5, sobem os autos a este Tribunal para julgamento e são distribuídos na forma regimental.É o relatório.ISTO POSTO:Pressupostos de admissibilidade.Tempestivos os apelos (fls. 325-31 e 335-9), regulares as representações (fls. 05 e 57), custas processuais recolhidas (fl. 333) e depósito recursal efetuado (fl. 332), encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.Contra-razões também tempestivas (fls. 359-66 e 373-5) e regulares as representações processuais (fls. 05 e 57).RECURSO ORDI...Veja o conteúdo completo deste documento
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