Acórdão nº 2007.01.99.040353-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Abril de 2009

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Resumo


PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. QUALIFICAÇÃO DO MARIDO DA SUPLICANTE COMO EMPREGADOR RURAL EM CERTIFICADOS DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL JUNTO AO INCRA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DA AUTORA DE PROPRIETÁRIA DE GRANDES ÁREAS RURAIS. ATIVIDADE RURAL NÃO DESEMPENHADA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ARTIGO 11, VII, DA LEI 8.213/91.

1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da qualidade de trabalhador rural, em regime de economia familiar, por prova material plena e por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, bem como a idade superior a 55 anos.

2. O patrimônio e a produtividade do imóvel rural pertencente à suplicante revelam que esta não exercia trabalho rural em regime de economia familiar.

Ademais, o marido da suplicante se inscreveu perante a Previdência Social como empresário.

3. São segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de segurado especial, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo (artigo 11, VII, da Lei 8.213/91).

4. Remessa oficial a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido.

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Acórdão nº 2007.01.99.040353-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Abril de 2009

Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Autuado em: 10/9/2007 16:34:47

Processo Originário: 55200-5/mt

REEXAME NECESSÁRIO N. 2007.01.99.040353-2/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

RELATOR CONV.: JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO

AUTOR: NATÁLIA FERREIRA DE ALCÂNTARA

ADVOGADO: ED...

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