Acórdão nº 70029876588 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 18 de Junho de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

Acórdão que contém os fundamentos jurídicos e legais que embasaram a conclusão.

Pretensão que não encontra amparo no artigo 535, inciso II, do CPC.

Embargos opostos com o fim de prequestionamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70029876588, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 18/06/2009)

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