Decisão Monocrática nº 70027895747 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 19 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. PARÂMETRO ESTABELECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Caráter acessório à obrigação de subscrição das ações.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Lei 11.232/05. Cabimento. Precedentes. Mesmo diante da omissão da nova lei acerca da fixação de honorários, esses são devidos, diante do princípio da causalidade e do zelo despendido pelo profissional.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027895747, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 19/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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