Acórdão nº 70027869924 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 02 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO.
Não caracteriza fracionamento vedado pelos arts. 100, § 4º da CF e 87, I, de seu ADCT, a execução autônoma de honorários advocatícios ou em litisconsórcio com a parte, com a consequente expedição de RPV ao causídico, desde que respeitado o valor individual de cada credor de 40 salários mínimos, ou precatório se superior. Possibilidade, inclusive, quando houver renúncia da parte ao valor excedente a 40 salários mínimos. Previsão dos arts. 23 e 24 da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70027869924, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 02/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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