Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Junho de 2009
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Resumo
AÇÃO MONITÓRIA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 145 DO CTN. Para a cobrança de contribuição sindical rural, as guias de recolhimento apresentadas revelam suficiente verossimilhança ao menos da existência do débito, não havendo óbice a que a ação monitória para tal fim seja proposta com base nelas. Por outro lado, a prova da publicação dos editais concernentes ao recolhimento dessa contribuição também é indispensável à utilização da via processual eleita para a sua cobrança, e dela igualmente a autora se desincumbiu. Contudo, por ostentar a condição de tributo, a contribuição sindical rural somente pode ser exigida se observado o artigo 145 do CTN, o que não se verificou. Embora tal dispositivo não refira explicitamente a necessidade de notificação pessoal do devedor acerca do lançamento, essa é a regra geral que se deve observar, admitindo-se a notificação do contribuinte por edital somente em casos excepcionais. Ausente prova de notificação pessoal do devedor, não se considera exigível a dívida, nem tampouco comprovada a existência de interesse processual representado pela resistência do devedor à pretensão da autora. Ausente uma das condições da ação, mantém-se a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Junho de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz Rita Volpato Bischoff, da Vara do Trabalho de Camaquã, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido JOSE CORREA BARBOZA.
Inconformada com a sentença das fls. 69 e 74 (embargos de declaração), que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, recorre a confederação autora. Sustenta, em síntese, ter produzido prova escrita suficiente para a propositura da referida ação, na forma do artigo 1.102a do CPC. Busca a devolução...Veja o conteúdo completo deste documento
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