Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Junho de 2009

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Resumo


EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. ALEGAÇÃO DE DESPEDIDA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA.

Para se presumir a despedida abusiva de empregado portador do vírus HIV é imprescindível prova robusta de que o empregador, ao menos, tinha conhecimento da doença à época da rescisão contratual.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não é insalubre em grau máximo a atividade de limpeza por empregados que não trabalham em coleta ou industrialização de lixo urbano. Aplicação do item II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI do E. TST.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Junho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, sendo recorrente SIRLANE ISABEL DO NASCIMENTO e recorrida IMOBELL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

Inconformada com a sentença das fls. 338-342 e verso, proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, que rejeitou as pretensões da inicial, a autora interpõe recurso ordinário às fls. 346-376.

Busca a reintegração no emprego ou indenização correspondente, alegando ser portadora do vírus HIV e ter sido despedida de forma discriminatória. Postula, também, o pagamento de indenização po...

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