Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Junho de 2009

Articulado como::

Resumo


NULIDADE DA DECISÃO. CONTRADITA À PROVA TESTEMUNHAL DA PARTE ADVERSA. A existência de litígio entre a testemunha e uma das partes, ainda que demandem pedidos idênticos, não a torna suspeita ou impedida para depor sob compromisso, não existindo qualquer impedimento legal. Recurso negado.

JUSTA CAUSA. Hipótese em que não comprovado o ato ensejador da justa causa. Em se tratando de despedida motivada, à empresa cabe fazer prova robusta de suas alegações, ônus do qual não logrou se desincumbir. Sentença mantida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 25 de Junho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo recorrentes WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA; ALESSANDRO DE ORNELAS OLIVEIRA e recorridos OS MESMOS.

Inconformadas com a sentença das fls. 139/143, da lavra do Exmo. Juiz, Dr. Ricardo Jahn, recorrem as partes.

O reclamado apresenta recurso ordinário às fls. 146/158. Busca a reforma do julgado no que tange à suspeição da testemunha - nulidade da decisão; reversão da justa causa; indenização por dano moral; indenização do seguro-desemprego.

O reclamante, por meio do recurso adesivo das fls. 171/174, não concorda com a decisão quanto ao valor da indenização a título de danos morais; pagamento do FGTS e multa...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa