Acórdão nº 1.0223.05.177439-4/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - ANÁLISE CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CODEX - CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Deve ser mantida a sentença monocrática, se a pena-base fixada decorreu de correta análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do diploma penal. A confissão espontânea é circunstância superpreponderante e, quando presente, deve conduzir a diminuição da pena-base na segunda fase do procedimento trifásico.V.V.PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - APELAÇÃO EXCLUSIVA DA ACUSAÇÃO - ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA - MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL - REFORMATIO IN MELIUS - IMPOSSIBILIDADE.
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