Acórdão nº 2008/0075131-5 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Número do processo | 2008/0075131-5 |
Data | 29 Outubro 2008 |
Órgão | Terceira Seção (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.057 - MG (2008/0075131-5)
RELATOR | : | MINISTRO JORGE MUSSI |
RÉU | : | EM APURAÇÃO |
SUSCITANTE | : | JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG |
SUSCITADO | : | JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG |
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-NAMORADOS. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
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Apesar de ser desnecessária à configuração da relação íntima de afeto a coabitação entre agente e vítima, verifica-se que a intenção do legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, foi de dar proteção à mulher que tenha sofrido agressão decorrente de relacionamento amoroso, e não de ligações transitórias, passageiras.
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In casu, a conduta descrita no Termo Circunstanciado de Ocorrência não se subsume ao conceito de violência doméstica previsto no art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, pois apesar de constar nos autos informação acerca da duração do namoro (onze meses), dessume-se das declarações da genitora da vítima e do suposto autor do fato que este teria apenas efetuado ligações telefônicas para a ex-namorada, bem como ido à sua casa, à noite, algumas vezes, para encontrá-la, inexistindo relato de ofensa ou outro tipo de constrangimento contra aquela.
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Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG, o suscitado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, conhecer do conflito de competência e, por maioria, declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete - MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencidos a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que conheciam do conflito para declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete - MG. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Og Fernandes, Nilson Naves, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura.
Vencidos a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Brasília (DF), 29 de outubro de 2008. (Data do Julgamento).
MINISTRO JORGE MUSSI
Relator
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