Acórdão nº 2003/0042951-3 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 19 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE 1. Ainda que o acordo administrativo tenha sido anulado por falta de homologação judicial, é possível compensar os valores recebidos a título de 28,86% no âmbito da esfera administrativa, sob pena de se incorrer em enriquecimento sem causa. Precedente da Quinta Turma.

2. Agravo regimental improvido.

(AgRg no REsp 526.581/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 16/03/2009)

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Acórdão nº 2003/0042951-3 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 19 de Fevereiro de 2009

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 526.581 - RS (2003/0042951-3)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAAGRAVANTE:EMÍLIA DA SILVA SANTOS E OUTROSADVOGADO :MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S)AGRAVADO:UNIÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE

1. Ainda que o acordo administrativo tenha sido anulado por ...

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