nº 70502-5/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 13 de Março de 2009
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Resumo
Mandado de Segurança. Pensão Previdenciária. Autoridades Coatoras. Governador e Secretário Estadual. Foros Privilegiados e Competências Distintas. Indicação Errônea da Autoridade Coatora. Extinção do Feito sem Julgamento do Mérito em Relação ao Governador do Estado e Declinação da Competência Com Encaminhamento dos Autos ao órgão Competente no que Diz Respeito ao Secretário Estadual, Conforme Artigos 267-Inciso Vi, e 113, Parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, Respectivamente. Ação Mandamental Onde se Aponta como Autoridades Coatoras os Senhores Governador e Secretário da Administração Estadual. Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, Cabe ao Tribunal Pleno Processar e Julgar os Mandados de Segurança contra Conduta Administrativa Praticada Pelo Governador do Estado (Artigo 83, Inciso Xi, Alínea B, do Ritjb)). Por Outro Lado, do Mesmo Regimento, em Seu Artigo 92, Inciso Ix, Consta que Cabe a uma das Seções Cíveis Processar e Julgar os Mandados de Segurança contra Atos dos Secretários de Estado, Especificamente, à Seção Cível de Direito Público. Ato Administrativo que Negou à Impetrante Pedido de Pensão por Morte do Seu Afirmado Ex-Companheiro, Pai do Seu Filho e Falecido Funcionário Público Estadual. Consta dos Autos que Tal Pleito Foi Objeto de Apreciação por Parte do Conselho Previdênciario - Conprev, órgão da Secretaria da Administração do Estado da Bahia Com Base em Relatório Elaborado. Entretanto, Vê-se do Processo que o Ato de Deferir ou Indeferir a Pretensão, Cabe ao Secretário da Administração, Tanto que Ele Indeferiu Requerimento Semelhante Anteriormente Apresentado no Mesmo Sentido. Consequentemente, Não Pode o Senhor Governador do Estado da Bahia Figurar no Pólo Passivo Desta Ação Mandamental Porque Não Praticou o Ato Questionado e Nem é da Sua Atribuição Fazê-Lo. A Impetrante, em Relação ao Governador do Estado da Bahia, Indicou Erroneamente esta Autoridade como Coatora. Extinção do Feito sem Julgamento do Mérito em Relação ao Governador do Estado e Declinação da Competência Com Encaminhamento dos Autos ao órgão Competente, no que Diz Respeito ao Secretário Estadual.
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nº 70502-5/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 13 de Março de 2009
TRIBUNAL DE JUSTIQA DA BAHIA.
Tribunal Pleno.Mandado de Seguran9a n° 70.502-5-2007.Impetrante: Jacira Silva Almeida.Advogada: Anna Maria Calfa - OAB-Ba n° 19.669.Autoridades Impetradas: Governador do Estado da Bahia e Secretario Estadual da Administracao.Procuradora de Justica: Bacharela Eny Magalhaes Silva.Relator: Juiz convocado Osvaldo de Almeida Bomfim.EMENTA - MANDADO DE SEGURANCA.Pensao Previdenciaria. Autoridades coatoras. Governador e SecretarioEstadual. Foros privilegiados e competencias distintas. Indicacao erronea da autoridade coatora. Extincao do feito sem julgamento d...Veja o conteúdo completo deste documento
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