Acórdão nº 16045-1/2008 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Seção Cível de Direito Privado, 12 de Marzo de 2009
Magistrado Responsável | Josevando Sousa Andrade |
Data da Resolução | 12 de Marzo de 2009 |
Emissor | Seção Cível de Direito Privado |
Tipo de Recurso | Conflito de Competência |
ay.
TRIBUNAL DE JUSTIQA
DO ESTADO DA BAHIA
SEQAO ClVEL DE DIREITO PRIVADO
CONFLITO DE COMPETENCIA N° 16.045-1/2008, DE SALVADOR
SUSCITANTE: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 25a VARA CIVEL
SUSCITADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA V VARA ESPECIAUZADA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
RELATOR: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE SURSTITUINDO 0 DES. CARLOS
ALBERTO DULTRACINTRA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. ACAO
REDIBITORIA C/C INDENIZATORIA. COMPRA E
VENDA DE AUTOMOVEL CONSUMIDOR FINAL
RESOLUCAO 18X2008 DO PLENO DO TJBA. FIM
DA CONTROVERSY IMPROCEDENCIA.
Tendo em vista a Resolugao n° 18/2008 do
Tribunal Pleno deste Egregio Tribunal de
Justiga umficando a competencia funcional dos juizos civeis e comerciais. ha que se julgar improcedente o presente conflito de competencia.
ACtiSDMO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Conflito Negativo de Competencia tombados sob o n° 16.015-
1/2008 em que figuram como Suscitante. Exmo. Sr Dr Juiz de Direito da
25a Vara Civel de Salvador e Suscitado. o Exmo. Sr Dr Juiz de Direito da 1a Vara Especializada de Defesa do Consumidor da mesma Comarca.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Secao Civel de Direito Publico do Tribunal de Justica da
Bahia, a unanimidade, em julgar improcedente o presente conflito de competencia, pelas razoes a seguir expostas.
O Exmo Sr Dr Juiz de Direito da 25a Vara
Civel de Salvador suscitou conflito negativo de competencia contra o
TRIBUNAL DE JUSTIQA
DO ESTADO DA BAHIA
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1a Vara Especializada de Defesa da mesma Comarca, haja vista ambos entenderem ser incompetentes para processar e julgar a acao redibitoria cumulada com indenizacao por danos morais e materials proposta por Antonio Vieira Custodio em desfavor de
Rio Bahia Veiculos S/A.
0 prazo para o Exmo. Juiz Suscitado prestar informacoes transcorreu in albis, como se depreende das fls. 69 e 74.
Encaminhados os autos ao Parquet, seu representante afirmou inexistir interesse publico nos autos a justificar intervencao.
E o relatorio.
Em que pese esta colenda Camara ja tenha em momento anterior decidido de forma distinta da que ora o faz em conflitos de competencia desta mesma natureza. apos a edicao da Lei
10845\2007, dando nova redacao ao art. 69 da Lei de Organizacao
Judiciaria a competencia passou a ser do juizo especializado para processar e julgar acao redibitoria c\c mdenizatoria decorrente de relacao de consumo havida entre as partes.
Senao vejamos:
Art. 69 da LOJ in verbis - "Aos...
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