Acórdão nº 2004/0068770-7 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 19 de Março de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DA COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES.

Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, é obrigação da parte agravante juntar ao instrumento cópia da comprovação de interposição do recurso extraordinário, quando o acórdão possuir fundamento constitucional, com vistas a elidir a incidência da Súmula 126 desta Corte.

Agravo interno improvido.

(AgRg no Ag 607.849/GO, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 14/04/2009)

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Acórdão nº 2004/0068770-7 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 19 de Março de 2009

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 607.849 - GO (2004/0068770-7)RELATOR:MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)AGRAVANTE:BANCO FINASA S/A ADVOGADOS :CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES E OUTRO(S) MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO ...

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