Acórdão nº 2005/0019790-8 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 16 de Abril de 2009

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Resumo


TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DE FALÊNCIA.

REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. "Por ser sociedade simples, por ter regras próprias de liquidação e por não estar sujeita a falência, à sociedade cooperativa não se aplicam as disposições contidas no Decreto-Lei 7.661/45. Nesse sentido: REsp 803.633/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15.10.2007." (REsp 882.014/SP, Min. Denise Arruda, DJ de 29/09/2008) 2. Recurso especial a que se dá provimento.

(REsp 722.601/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 29/04/2009)

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Acórdão nº 2005/0019790-8 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 16 de Abril de 2009

RECURSO ESPECIAL Nº 722.601 - RS (2005/0019790-8)RELATOR:MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKIRECORRENTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADORES:CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)RECORRIDO :COOPERATIVA D...

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