Acórdão nº 46972-5/2008 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Primeira Câmara Criminal, 24 de Marzo de 2009

Magistrado ResponsávelAbelardo Virginio de Carvalho
Data da Resolução24 de Marzo de 2009
EmissorPrimeira Câmara Criminal
Tipo de RecursoHabeas Corpus

TRIBUNAL DE JUSTIQA

BAH IA

PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL

HABEAS CORPUS N° 46972-5/2008 - ILHEUS

IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL

PACIENTE: ELIONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUCOES

PENAIS, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ILHEUS

RELATOR: DESEMBARGADOR ABELARDO VIRGJNIO DE CARVALHO

HABEAS CORPUS. ALEGAQAO DE EXCESSO DE PRAZO NA

APRECIACAO DO PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

AUSENCIA DE DESJDIA DA AUTORIDADE 1NDIGITADA

COATORA, IMPEDIDA DE DECIDIR O PLEITO, PORQUANTO

NAO ERA CONHECEDORA DOS TERMOS DA EXECUCAO DA

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VERIFICANDO QUE O

PROCESSO DE EXECUQAO PENAL TRAMITA EM COMARCA

DIVERSA DAQUELA EM QUE PLEITADA LIBERDADE

CONDICIONAL, IMPOSSJVEL PARA A AUTORIDADE COATORA

PRONUNCIAR-SE A RESPEITO DO PEDIDO INCIDENTAL, JA

QUE NAO PODE AFERIR O PREENCHIMENTO DOS

REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA ALCANCE DO

BENEFiCIO, OS QUAIS SOMENTE EMERGEM DOS AUTOS EM

QUE DEFLAGRADO O PROCEDIMENTO EXECUTIVO CONTRA

O SENTENCIADO. CONCESSAO PARCIAL DA ORDEM, NO

SENTIDO DA REMESSA DOS AUTOS DE EXECUCAO PENAL AO

JUiZO DE DIREITO DE ILHEUS, ONDE TRAMITA O PEDIDO DE

LIBERDADE CONDICIONAL, COM RECOMENDACOES DE

ANALISE CELERE DO PEDIDO.

ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

ACORDAO

Habeas Corpus n°. 46972-5/2008

Relator: Des. Abelardo Virginio de Carvalho

TRIBUNAL DE JUSTIQA

BAH IA

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n°

46972-5/2008, da Comarca de llheus, sendo impetrante a Defensoria

Publica Estadual e paciente Elionaldo Oliveira dos Reis., apontando-se como autoridade impetrada o digno Juiz de Direito da Comarca de llheus.

Acordam os Desembargadores integrates da Primeira Camara

Criminal do Tribunal de Justica do Estado da Bahia, a unanimidade, em conceder parcialmente a ordem, e o fazem pelas razoes adiante expendidas.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela

Defensoria Publica do Estado da Bahia, atraves da Bela. Elizete Reis dos

Santos, em favor do paciente Elionaldo Oliveira dos Santos, que se encontra preso em decorrencia de uma sentenca condenatoria, que Ihe fixou uma pena de 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusao em regime inicialmente fechado, pela pratica da conduta tipificada nos arts. 157, § 2°, I

c/c art.70, todos do Codigo Penal.

O impetrante aponta como autoridade coatora o juiz da Vara de

Executes Penais da Comarca de Ilheus/BA, vez que o paciente se encontra a disposicao do juizo desde o dia 23 de junho de 2004, data em que...

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