Acórdão nº 46972-5/2008 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Primeira Câmara Criminal, 24 de Marzo de 2009
Magistrado Responsável | Abelardo Virginio de Carvalho |
Data da Resolução | 24 de Marzo de 2009 |
Emissor | Primeira Câmara Criminal |
Tipo de Recurso | Habeas Corpus |
TRIBUNAL DE JUSTIQA
BAH IA
PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N° 46972-5/2008 - ILHEUS
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
PACIENTE: ELIONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUCOES
PENAIS, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ILHEUS
RELATOR: DESEMBARGADOR ABELARDO VIRGJNIO DE CARVALHO
HABEAS CORPUS. ALEGAQAO DE EXCESSO DE PRAZO NA
APRECIACAO DO PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
AUSENCIA DE DESJDIA DA AUTORIDADE 1NDIGITADA
COATORA, IMPEDIDA DE DECIDIR O PLEITO, PORQUANTO
NAO ERA CONHECEDORA DOS TERMOS DA EXECUCAO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VERIFICANDO QUE O
PROCESSO DE EXECUQAO PENAL TRAMITA EM COMARCA
DIVERSA DAQUELA EM QUE PLEITADA LIBERDADE
CONDICIONAL, IMPOSSJVEL PARA A AUTORIDADE COATORA
PRONUNCIAR-SE A RESPEITO DO PEDIDO INCIDENTAL, JA
QUE NAO PODE AFERIR O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA ALCANCE DO
BENEFiCIO, OS QUAIS SOMENTE EMERGEM DOS AUTOS EM
QUE DEFLAGRADO O PROCEDIMENTO EXECUTIVO CONTRA
O SENTENCIADO. CONCESSAO PARCIAL DA ORDEM, NO
SENTIDO DA REMESSA DOS AUTOS DE EXECUCAO PENAL AO
JUiZO DE DIREITO DE ILHEUS, ONDE TRAMITA O PEDIDO DE
LIBERDADE CONDICIONAL, COM RECOMENDACOES DE
ANALISE CELERE DO PEDIDO.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
ACORDAO
Habeas Corpus n°. 46972-5/2008
Relator: Des. Abelardo Virginio de Carvalho
TRIBUNAL DE JUSTIQA
BAH IA
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n°
46972-5/2008, da Comarca de llheus, sendo impetrante a Defensoria
Publica Estadual e paciente Elionaldo Oliveira dos Reis., apontando-se como autoridade impetrada o digno Juiz de Direito da Comarca de llheus.
Acordam os Desembargadores integrates da Primeira Camara
Criminal do Tribunal de Justica do Estado da Bahia, a unanimidade, em conceder parcialmente a ordem, e o fazem pelas razoes adiante expendidas.
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela
Defensoria Publica do Estado da Bahia, atraves da Bela. Elizete Reis dos
Santos, em favor do paciente Elionaldo Oliveira dos Santos, que se encontra preso em decorrencia de uma sentenca condenatoria, que Ihe fixou uma pena de 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusao em regime inicialmente fechado, pela pratica da conduta tipificada nos arts. 157, § 2°, I
c/c art.70, todos do Codigo Penal.
O impetrante aponta como autoridade coatora o juiz da Vara de
Executes Penais da Comarca de Ilheus/BA, vez que o paciente se encontra a disposicao do juizo desde o dia 23 de junho de 2004, data em que...
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