nº 33438-1/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 17 de Março de 2009

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Resumo


Direito Civil. Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia. Evidenciado. Condição Resolutiva Presente. 1. Nos Contratos de Alienação Fiduciária, o Devedor Transfere ao Credor a Propriedade do Bem Móvel, Com o Desiderato de Garantir o Pagamento da Dívida Contraída, Mas Fica Assegurado ao Devedor Adquirir Novamente a Propriedade do Bem Transferido, Caso a Dívida Seja Integralmente Liquidada. Se, Porém, a Dívida Não For Adimplida, o Credor Está Autorizado a Vender o Bem e Aplicar o Resultado da Venda no Pagamento de Seu Crédito, para que Seja Ressarcido das Despesas e Prejuízos que Este último Vier a Suportar, Conforme Disposto no Decreto-Lei 911/69. 2. In Casu, Analisando a Natureza Jurídica do Contrato Constante na Fl. 10, Verificam-se Traços Bem Delineados de um Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia. 4. Assim, o Presente Recurso Deve Ser Provido para, Reconhecendo que o Contrato de Fl. 10 Tem Natureza Jurídica de Contrato de Alienação Fiduciária, Determinar que o Magistrado a Quo que Receba a Ação de Busca e Apreensão Ajuizada Pelo Apelante. Recurso Provido.

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nº 33438-1/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 17 de Março de 2009

L. 2 D7 fls. 74

TRIBUNAL DE JUSTigA

DO ESTADO DA BAHIA

SFGIINDA CAMARA CIVEL- TJBA

APELACAO CIVEL N. 33438-1/2008

APELANTE : BANCO ABNAMRO REALS/A

ADVOGADO: ARISTIDES JOSE CAVALCANTE BAI ISTA

RELATORA: DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO

SANTIAGO

EMENTA. DIREITO CIVIL. CON IRA TO DE

ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA.

EVIDENCIADO. CONDICAO RESOLUTIVA

PRESENTE.

1. Nos contratos de aliena9ao fiduciaria. o devedor transferc ao credor a propriedade do bem movcl.

com o desiderato de garanlir o pagamento da divida contraida, mas fica assegurado ao devedor adquirir novamente a propriedade do bem trans...

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