nº 69682-8/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 17 de Março de 2009
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Resumo
Apelação Cível. Remessa Necessária. Desconto Previdenciário de Inativo (Lei 7.249/98). Legalidade para o Período entre a Ec 20/98 e Ec 41/2003. Verba Honorária. Fixação Consoante Apreciação Equitativa. Juros Moratórios - Fixação em 0,5% ao Mês. Recurso de Apelação Parcialmente Provido. Sentença Parcialmente Reformada em Remessa Necessária. a Questão em Exame Ganha Contornos Diversos, de Acordo Com a época em que é Situada. Com Efeito, Improvável Estabelecer Desconto Previdenciários para os Inativos no Período que Transcorreu entre a Ec 20/98 e a Ec 41/2003. Estabelecidas Estas Premissas e Estando a Questão em Exame Limitada Pela Sentença Aos Descontos Efetuados no Período entre 31 de Janeiro de 2002 a 1° de Janeiro de 2003, Não Há que se Falar em Reforma do Julgado a Quo, Tendo em Vista Ter Sido Proferido Com Estrita Observância Aos Preceitos Legais Atinentes ao Caso Concreto, Bem como Com a Jurisprudência Dominante nos Tribunais Pátrios. no Tocante ao Percentual Estabelecido para a Verba Honorária, a Sentença de Primeiro Grau Não Merece Qualquer Reforma, Haja Vista que Fixados de Forma Eqüitativa e em Observância Aos Parâmetros Estabelecidos Pelos §3° e 4°, do Art. 20, do Diploma Processual Civil. por Fim, no que Diz Respeito à Fixação dos Juros Moratórios, Impende Fixá-Los em 0,5 % ao Mês, Atendendo ao Quanto Disposto no Art. 1°-F da Lei 9494/97, Sanando a Omissão do Decisium a Quo, neste Ponto Específico. Apelo Parcialmente Provido. Sentença Parcialmente Reformada em Remessa Necessária.
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nº 69682-8/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 17 de Março de 2009
QUINTA CAMARA CIVEL
APELACAO CIVEL N° 69682-8/2008 - SALVADORAPELANTE: ESTADO DA BAHIAPROCURADOR: MARIANA CARDOSOAPELADO: EVERALDO CARLOS CARDIM E OUTROSADVOGADO: BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMESRELATOR: DES. ANTONIO ROBERTO GONCALVESEMENTA - APELACAO CIVEL. REMESSANECESSARIA. DESCONTO PREVIDENCIARIODE INATIVO (LEI 7.249/98). LEGALIDADE PARAO PERIODO ENTRE A EC 20/98 E EC 41/2003.VERBA HONORARIA. FIXACAO CONSOANTEAPRECIACAO EQUITATIVA. JUROSMORATORIOS - FIXACAO EM 0,5% AO MES.RECURSO DE APELACAO PARCIALMENTEPROVIDO. SENTENCA PARCIALMENTEREFORMADA EM REMESSA NECESSARIA.A questao em exame ganha contornos diversos, de acordo com a epoca em que e situada.Com efei...Veja o conteúdo completo deste documento
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