nº 69682-8/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 17 de Março de 2009

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Resumo


Apelação Cível. Remessa Necessária. Desconto Previdenciário de Inativo (Lei 7.249/98). Legalidade para o Período entre a Ec 20/98 e Ec 41/2003. Verba Honorária. Fixação Consoante Apreciação Equitativa. Juros Moratórios - Fixação em 0,5% ao Mês. Recurso de Apelação Parcialmente Provido. Sentença Parcialmente Reformada em Remessa Necessária. a Questão em Exame Ganha Contornos Diversos, de Acordo Com a época em que é Situada. Com Efeito, Improvável Estabelecer Desconto Previdenciários para os Inativos no Período que Transcorreu entre a Ec 20/98 e a Ec 41/2003. Estabelecidas Estas Premissas e Estando a Questão em Exame Limitada Pela Sentença Aos Descontos Efetuados no Período entre 31 de Janeiro de 2002 a 1° de Janeiro de 2003, Não Há que se Falar em Reforma do Julgado a Quo, Tendo em Vista Ter Sido Proferido Com Estrita Observância Aos Preceitos Legais Atinentes ao Caso Concreto, Bem como Com a Jurisprudência Dominante nos Tribunais Pátrios. no Tocante ao Percentual Estabelecido para a Verba Honorária, a Sentença de Primeiro Grau Não Merece Qualquer Reforma, Haja Vista que Fixados de Forma Eqüitativa e em Observância Aos Parâmetros Estabelecidos Pelos §3° e 4°, do Art. 20, do Diploma Processual Civil. por Fim, no que Diz Respeito à Fixação dos Juros Moratórios, Impende Fixá-Los em 0,5 % ao Mês, Atendendo ao Quanto Disposto no Art. 1°-F da Lei 9494/97, Sanando a Omissão do Decisium a Quo, neste Ponto Específico. Apelo Parcialmente Provido. Sentença Parcialmente Reformada em Remessa Necessária.

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Fragmento


nº 69682-8/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 17 de Março de 2009

QUINTA CAMARA CIVEL

APELACAO CIVEL N° 69682-8/2008 - SALVADOR

APELANTE: ESTADO DA BAHIA

PROCURADOR: MARIANA CARDOSO

APELADO: EVERALDO CARLOS CARDIM E OUTROS

ADVOGADO: BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES

RELATOR: DES. ANTONIO ROBERTO GONCALVES

EMENTA - APELACAO CIVEL. REMESSA

NECESSARIA. DESCONTO PREVIDENCIARIO

DE INATIVO (LEI 7.249/98). LEGALIDADE PARA

O PERIODO ENTRE A EC 20/98 E EC 41/2003.

VERBA HONORARIA. FIXACAO CONSOANTE

APRECIACAO EQUITATIVA. JUROS

MORATORIOS - FIXACAO EM 0,5% AO MES.

RECURSO DE APELACAO PARCIALMENTE

PROVIDO. SENTENCA PARCIALMENTE

REFORMADA EM REMESSA NECESSARIA.

A questao em exame ganha contornos diversos, de acordo com a epoca em que e situada.

Com efei...

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