nº 60056-5/2006 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 20 de Janeiro de 2009
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Resumo
Civil. Processo Civil. Responsabilidade Civil. Abertura de Conta de Telefonia Celular. Inscrição do Nome da Consumidora no Spc/Serasa. Repercussão Moral. Defeito na Prestação do Serviço. Dever de Fiscalização e Conferência de Dados. Risco da Atividade Negocial - Art. 927, do Código Civil. Responsabilidade Objetiva. Nexo Causal Demonstrado. Constrangimento Suportado. Danos Morais Configurados. Recurso Conhecido e Improvido. Sentença Mantida por Seus Próprios Fundamentos. é Dever da Prestadora de Serviços Tratar Seus Clientes de Forma Eficiente, Adequada e Regular, Zelando Sempre Pela Boa-Fé Contratual (Art. 422, Ccb/02). Não Isenta da Obrigação de Indenizar o Fato de a Recorrente Ter Sido Vítima de Fraude Supostamente Praticada por Terceiros, Realizando Abertura de Conta de Telefonia Celular sem Autorização (Manifestação de Vontade) Regular da Apelada. Dever de Fiscalização e Regular Conferência de Dados do Real Contratante Pela Empresa; Precaução que se Exige Pela Boa-Fé Contratual e Probidade (Art. 422, do Ccb/02). Inexistindo Diligência na Contratação, Não Há que se Falar em Culpa Exclusiva de Terceiro. Teoria do Risco do Negócio (Art. 927, Ccb/02). Falha na Prestação do Serviço. Deixando a Empresa de Observar Regra Básica de Conduta, Qual Seja, Exame Minucioso de Documentação Apresentada por Aquele que Pretende Adquirir Serviços, Não Pode Imputar ao Terceiro Apelado, que Suporte Contrato Realizado Com Terceiro, Quando em Nada Contribuiu, Nem Mesmo de Forma Indireta, para a Ocorrência do Evento Danoso. Há nos Autos Provas do Dano Moral Causado Pelo Apelante Quando Inseriu o Nome da Apelada no Rol dos Maus Pagadores Causando-Lhes Prejuízos. Violação de Direito da Personalidade. Dignidade da Pessoa Humana. Abuso de Direito. Lucro Desenfreado de Empresas sem Devida Precaução no Ato de Contratar. Dano Moral Deve Ser Fixado Atendendo Aos Critérios Exigidos, Observando-se a Razoabilidade e Proporcionalidade na Determinação do Quantum (Caráter Pedagógico Preventivo e Educativo da Indenização, sem Gerar Enriquecimento Indevido), em Valor Capaz de Gerar Efetiva Alteração de Conduta Com a Devida Atenção Pela Empresa. Recurso Conhecido e Improvido para Manter a Sentença por Seus Próprios Fundamentos.
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Fragmento
nº 60056-5/2006 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 20 de Janeiro de 2009
U VRO N* 3I&-S
TRIBUNAL DE JUSTIQADO ESTADO DA BAHIATerceira Camara Civel do Tribunal de Justica da BahiaApelacao Civel n° 60056-5/2006Apelante: TIM Celular S/AAdvogado: Igor da Silva Sousa e outrosApelado: Daniela Almeida de JesusAdvogado: Otto Wagner de MagalhaesRelatora: Rosita Falcao de Almeida MaiaE M E N T A: CIVIL. PROCESSO CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL. ABERTURA DECONTA DE TELEFONIA CELULAR.INSCRICAO DO NOME DA CONSUMIDORA NOSPC...Veja o conteúdo completo deste documento
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