nº 44087-3/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 02 de Junho de 2009

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Resumo


O Eminente Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Informa que a Denunciada Rosângela Lemos Maia de Abreu Não Foi Reeleita para o Cargo de Prefeita do Município de Euclides da Cunha. Conseguintemente, esta Corte Não Possui Mais Competência para Julgar a Ação Penal Encimada, Porque Não Mais Subsiste a Prerrogativa de Foro do Precitado Denunciado. Diante do Exposto, Declina-se da Competência para que o Mm. Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de Euclides da Cunha Proceda, como Entender de Direito.

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nº 44087-3/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, 02 de Junho de 2009

Primeira Câmara Criminal

Ação Penal n° 4...

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