Acórdão nº 70030024319 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 16 de Junho de 2009

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Resumo


INDENIZAÇÃO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. Agravo retido interposto pelo autor. Ausência de requerimento nas contrarrazões para que se conheça e se julgue o agravo retido. Art. 523, § 1º, do CPC. Agravo retido não conhecido. Agravo retido interposto pelo réu. Pedido reiterado. Prescrição afastada. Agravo retido improvido. Alegação de inexistência da relação jurídica obrigacional que teria gerado o cadastramento. Documentos produzidos pela ré. Ônus da prova da autenticidade. Aplicação dos artigos 372, 388, I, e 389, II, do CPC. Responsabilidade pelo fato do serviço. Risco do empreendimento. Art. 14 do CDC. Vários registros, dentre estes, alguns regulares. Ausência de dano moral. Desconforto ao consumidor que seria gerado, de qualquer sorte, pelos registros regulares. Não conheceram do agravo retido interposto pelo autor, negaram provimento ao interposto pelo réu e deram parcial provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70030024319, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 16/06/2009)

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