Decisão Monocrática nº 70030516918 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 08 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POR RESTAR CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, É POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DAS TUTELAS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70030516918, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 08/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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