Acórdão nº 70028901940 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Maio de 2009
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CDL-POA. BANCO DE DADOS CONVENIADO. LEGITIMIDADE. FALTA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE.
Evidenciado que a demandada possui um Serviço Nacional de Proteção ao Crédito. Formação de um cadastro único. A falta de notificação prévia quanto a abertura do registro faz com que o arquivista, independentemente do local de onde deriva a inscrição, seja parte legítima passiva para responder pela pretensão de cancelamento dos registros e por eventuais danos causados ao cadastrado.O desatendimento pelo arquivista da determinação legal de avisar previamente a abertura do cadastro impõe o cancelamento do registro, o qual fica condicionado à referida providência.Havendo multiplicidade de registros negativos em nome da parte, descabe o reconhecimento do dano moral presumido, cumprindo haja prova do prejuízo.Recurso provido em parte. Decisão monocrática. (Apelação Cível Nº 70028901940, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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