Acórdão nº 70027936491 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 27 de Maio de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE: MAL DE PARKINSON. MEDICAMENTO: STALEVO (ENTACAPONA 100MG).
LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurar do pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde, razão pela qual o Município deve ser re-incluído no pólo passivo da demanda.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027936491, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 27/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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