Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 02 de Julho de 2009
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Resumo
VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Hipótese em que o conjunto probatório não revela ingerência da reclamada nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, e, sim, ao contrário, a autonomia na prestação dos serviços. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 02 de Julho de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente GENECI XAVIER SOARES e recorridas WS EDITORA LTDA. E VIA VEST EDITORA LTDA..
O reclamante interpõe recurso ordinário ...Veja o conteúdo completo deste documento
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