Acórdão nº 70029890852 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Junho de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029890852, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 23/06/2009)

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