Acórdão nº 2006/0082644-0 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 28 de Abril de 2009
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Resumo
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. CONCURSO MATERIAL CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ANTERIOR. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVA. ANÁLISE DE CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROTESTO POR NOVO JÚRI. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. CONCURSO MATERIAL.1. Não tendo havido discussão pela Corte a quo quanto à configuração das faltas graves e do direito à progressão de regime, resta obstaculizada a apreciação desta Corte em face da supressão de instância.2. Não se permite, na seara do writ, a reapreciação do conjunto probatório, especialmente para se afastar a condenação sobrevida no curso das fases ordinárias.3. A hipótese de cabimento do protesto por novo júri deve considerar, no concurso material, a pena aplicada para cada delito e não o resultado da soma de todos eles.4. Ordem conhecida em parte e denegada. (HC 57.782/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 18/05/2009)
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Acórdão nº 2006/0082644-0 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 28 de Abril de 2009
HABEAS CORPUS Nº 57.782 - SP (2006/0082644-0)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAIMPETRANTE:ROSANA APARECIDA CHIODI IMPETRADO :JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE PENHA DE FRANÇA - SÃO PAULO - SP PACIENTE :GERSON DE SOUZA (PRESO)
EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. CONCURSO MATERIAL CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ANTERIOR. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVA. ANÁLISE DE CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROTESTO POR NOVO JÚRI. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. CONCURSO MATERIAL. 1. Não tendo havido discussão pela Corte a quo quanto à configuração das faltas graves e do direito à progressão de ...Veja o conteúdo completo deste documento
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