Acuerdo nº 2117-7/2005 de 2º Grau, Câmaras Cíveis Reunidas, 28 de Agosto de 2008
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Resumo
Embargos de Declaração em Acórdão Proferido em Mandado de Segurança que, por Maioria de Votos, Concedeu a Segurança. Matéria Suficientemente Abordada. Não Há Omissões e Contradições a Serem Sanadas Nem Mesmo para Fins de Prequestionamento. Rejeitada a Preliminar, Conhecido e Improvido o Recurso.
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Fragmento
Acuerdo nº 2117-7/2005 de 2º Grau, Câmaras Cíveis Reunidas, 28 de Agosto de 2008
Poder Judiciario
Tribunal de Justica do Estado da BahiaCamaras Civeis ReunidasEmbargos de Declaracao (Peti^ao n° 56.623-9/2006, fl. 75), noMandado de Seguranca n° 2.117-7/2005Origem: Salvador/BA.Embargante: Estado da BahiaProcurador do Estado: Bel. Renato DunhamEmbargada: Shirley Sousa dos SantosAdvogado: Bel. Abdias Amancio dos Santos Filho -OAB/BA 10.870Relator: Des. Jeronimo dos SantosRelator Designado para lavrar o voto: Des. Sinesio Cabral FilhoRELATORIOEstado da Bahia interpos Embargos de Declaracao,manifestando o...Veja o conteúdo completo deste documento
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