Acuerdo nº 2117-7/2005 de 2º Grau, Câmaras Cíveis Reunidas, 28 de Agosto de 2008

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Resumo


Embargos de Declaração em Acórdão Proferido em Mandado de Segurança que, por Maioria de Votos, Concedeu a Segurança. Matéria Suficientemente Abordada. Não Há Omissões e Contradições a Serem Sanadas Nem Mesmo para Fins de Prequestionamento. Rejeitada a Preliminar, Conhecido e Improvido o Recurso.

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Fragmento


Acuerdo nº 2117-7/2005 de 2º Grau, Câmaras Cíveis Reunidas, 28 de Agosto de 2008

Poder Judiciario

Tribunal de Justica do Estado da Bahia

Camaras Civeis Reunidas

Embargos de Declaracao (Peti^ao n° 56.623-9/2006, fl. 75), no

Mandado de Seguranca n° 2.117-7/2005

Origem: Salvador/BA.

Embargante: Estado da Bahia

Procurador do Estado: Bel. Renato Dunham

Embargada: Shirley Sousa dos Santos

Advogado: Bel. Abdias Amancio dos Santos Filho -

OAB/BA 10.870

Relator: Des. Jeronimo dos Santos

Relator Designado para lavrar o voto: Des. Sinesio Cabral Filho

RELATORIO

Estado da Bahia interpos Embargos de Declaracao,

manifestando o...

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