Acórdão nº 70030356711 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Junho de 2009
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Resumo
Embargos de declaração. "extra petita¿. Efeito infringente. Inexistência de omissão, obscuridade e contradição. O prequestionamento pleiteado não se justifica, visto que a matéria foi totalmente analisada na decisão recorrida. Embargos de declaração parcialmente provido. (Embargos de Declaração Nº 70030356711, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 23/06/2009)
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