Acórdão nº 70026341685 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 28 de Maio de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Verificado nos autos que a questão relativa à incidência de imposto de renda sobre a indenização por danos morais já foi apreciada, neste feito, em sede de agravo de instrumento, se mostra inviável o acolhimento da tese ventilada no apelo, em razão da ocorrência de preclusão consumativa.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026341685, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 28/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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