Acórdão nº 71001914274 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 24 de Junho de 2009

Articulado como::

Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA DE MARCHA-RÉ. COLISÃO NA PARTE FRONTAL DE VEÍCULO.

AGE COM CULPA EXCLUSIVA O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE, EM MANOBRA EXCEPCIONAL DE MARCHA-RÉ ATINGE A PARTE FRONTAL DO AUTOMÓVEL DO AUTOR. A PROVA TESTEMUNHAL, PRODUZIDA É SEGURA E CONFIRMA QUE O RÉU EMPREENDIA MANOBRA DE MARCHA RÉ NO MOMENTO DA COLISÃO.

SENTENÇA CONFIRMADA.

RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001914274, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 24/06/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa