Acórdão nº 70029214616 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 24 de Junho de 2009
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Resumo
GRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA.
CONVERSÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Resulta viável juridicamente a conversão da ação individual em liquidação de sentença em face do julgamento de ação coletiva. A liquidação independe do trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 475-A, § 2º, CPC.EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. A instituição financeira é obrigada a exibir os contratos e os extratos bancários a pedido do consumidor.PREQUESTIONAMENTO. Inobstante a exigência de prequestionamento para fins de interposição recursal às Cortes Superiores, o órgão julgador não é obrigado a apontar expressamente eventual violação quanto aos dispositivos legais indicados pelas partes.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70029214616, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 24/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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