Acórdão nº 70030358618 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 23 de Junho de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE EXAME DE ARGUMENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. O Juiz, ao julgar, não necessita repelir, um a um os argumentos das partes. Suficiência de fundamentação da decisão. Arts. 458, II, CPC e 93, IX, CF. Violação de dispositivos legais. Suposto vício que não se insere na enumeração taxativa do art. 535, CPC. Desacolheram os embargos. (Embargos de Declaração Nº 70030358618, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 23/06/2009)

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