Acórdão nº 2009/0043096-1 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, 27 de Maio de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROCESSUAL CIVIL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALTERAÇÃO DO VALOR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Não cabem embargos de divergência para rever o valor fixado a título de honorários advocatícios. Precedentes da Corte Especial.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EREsp 840.632/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 03/06/2009)
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Acórdão nº 2009/0043096-1 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, 27 de Maio de 2009
AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 840.632 - SP (2009/0043096-1) RELATORA :MINISTRA ELIANA CALMONAGRAVANTE:GINJO AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADA:MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA E OUTRO(S)AGRAVAD...
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