Acórdão nº 70030427546 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 23 de Junho de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. VIABILIDADE DA CONVERSÃO DA LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.

RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70030427546, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 23/06/2009)

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