Acórdão nº 70030248868 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 24 de Junho de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. PREQUESTIONAMENTO E REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70030248868, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 24/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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