Acórdão nº 70028325330 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 24 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.
O cálculo do número de ações deve utilizar o valor patrimonial da ação apurado no balancete mensal correspondente à data da integralização. Critério cuja aplicação leva à improcedência da demanda.Prejudicado o exame das preliminares.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70028325330, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 24/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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