Acórdão nº 70029827334 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 23 de Junho de 2009
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Resumo
CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA.
A indenização referentemente à complementação acionária da empresa Celular deve obedecer a cotação das ações da empresa Celular CRT Participações S/A, no fechamento da bolsa de valores, na data do trânsito em julgado desta decisão.Dividendos e juros sobre capital próprios devidos em ambas empresas.Prescrição trienal afastada.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70029827334, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 23/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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