Acórdão nº 70029827334 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 23 de Junho de 2009

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Resumo


CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA.

A indenização referentemente à complementação acionária da empresa Celular deve obedecer a cotação das ações da empresa Celular CRT Participações S/A, no fechamento da bolsa de valores, na data do trânsito em julgado desta decisão.

Dividendos e juros sobre capital próprios devidos em ambas empresas.

Prescrição trienal afastada.

Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70029827334, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 23/06/2009)

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