Decisão Monocrática nº 70030298756 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 26 de Junho de 2009
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Resumo
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECRETO-LEI N° 195/67. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
O só fato da obra pública não dá ensejo à cobrança de melhoria. O fato gerador consiste na valorização imobiliária dela decorrente. Ilegalidade da instituição do custo da obra como base de cálculo do tributo. Violação ao Decreto-lei 167/67, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Hipótese em que o tributo foi calculado tendo em conta a testada do imóvel e não a plus valia. Precedentes do STJ.Recurso provido por ato do Relator. Artigo 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70030298756, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 26/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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