Acórdão nº 70029135753 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Abril de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

INCIDÊNCIA DO CDC. Indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie (Súmula 297 do E. Superior Tribunal de Justiça).

JUROS REMUNERATÓRIOS. Constatada a abusividade, pois a taxa contratada supera a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Vedada a cobrança em virtude da inexistência de previsão contratual, incidindo o IGP-M.

COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. No caso de existência de valores a serem repetidos, estes deverão ser atualizados pelo IGP-M desde a data do efetivo pagamento, incidindo juros de mora a contar da citação.

VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM EM MÃOS DO FINANCIADO. Necessidade de depósito das parcelas devidas.

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029135753, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 16/04/2009)

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