Decisão Monocrática nº 70030407886 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 02 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273 CPC). INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO (ART. 525, II, DO CPC).
1. Alegação, pelo consumidor, de abusividade no contrato.2. Ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.3. Ausência do contrato ou de respectiva cópia, peça imprescindível à análise das razões do recurso. A moderna orientação jurisprudencial do STJ a respeito da matéria indica a necessidade e concomitância de que (a) haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito, (b) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) sendo apenas parcial a contestação do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.4. Princípios da economia e da celeridade processuais. Inteligência dos arts. 273 e 333, inc. I, 525, inc. II, e 557 do CPC e da Lei 11.672/08.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70030407886, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 02/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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