Acórdão nº 70027545300 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. TÍTULO JUDICIAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
Tendo a companhia demandada silenciado quando instada a se manifestar acerca do laudo pericial, não prospera a inconformidade, muito embora a tese por ela esgrimida esteja em consonância com o entendimento deste órgão fracionário.Ademais, o laudo foi elaborado em consonância com o comando sentencial, estando coberto pelo manto da coisa julgada.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027545300, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 30/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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