nº 7300374800 de 11ª Câmara de Direito Privado, 26 de Março de 2009
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Resumo
VOTO N° 8.551 EMENTA: Agravo de Instrumento - Ação de Cobrança - Contrato de empréstimo bancário - Justiça Gratuita indeferida - Alegada satisfação do requisito para o beneficio, a simples declaração de pobreza - Desacolhimento - Postulação intercorrente, a ser formulada pela via própria, em processamento autônomo - Necessidade, ademais, de comprovação da alegada pobreza - Inteligência do artigo 6o da Lei n° 1.060/50 - Devido processo legal inobservado - Inexistência, ademais, de elementos indicadores de impossibilidade do requerente suportar as despesas do processo - Recurso conhecido e improvido. Pedido dos benefícios da Assistência Judiciária, no curso da lide, nos termos do artigo 6° da Lei n° 1 060/50, deve. de rigor, ser formulado em peça diversa da manifestação processual trazida pela parte, contestação, réplica ou apelação, formando-se um procedimento incidente, em autos separados e autonomamente, sem suspensão do andamento da ação e com instrução probatória própria, sendo a decisão relativa a ele sentença (art 162, § 1°. do C P C), desafiável por apelação (art 17 da LA J) A Assistência Judiciária é conferida, apenas, aos efetivamente necessitados, segundo artigo 1° da Lei n° 1 060/50, não àqueles que so não se dispõem a reduzir, um pouco, seus gastos com coisas não essenciais e vivam, momentaneamente, sem margem de ganho não comprometido
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Fragmento
nº 7300374800 de 11ª Câmara de Direito Privado, 26 de Março de 2009
Comarca: São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÔRDAO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 7300374-8, da Comarca de São Paulo, em que é Agravante Romulò Domeniconi, sendo Agravado Hsbc- Bank Brasil S/a- Banco Múltiplo:ACORDAM, em 11a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Conheceram e negaram provimento ao recurso, v.u.", de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.Participaram , do j...Veja o conteúdo completo deste documento
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