nº 1222641021 de 32ª Câmara de Direito Privado, 26 de Março de 2009

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Resumo


Embargos de declaração. Reiteração de embargos já rejeitados. Não ocorrência de contradição,. Pretensão a rediscutir fundamento do acórdão. Impossibilidade. Não conhecimento.. Há reiteração de embargos anteriormente ofertados e ,os fundamentos da decisão estão explicitados nos acórdãos de fls. 178/183 e 199/202. Os embargos declaratôrios não se prestam a repetir indefinidamente matéria já objeto de recurso, havendo preclusão cónsumativa quanto, às questões já decididas.

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nº 1222641021 de 32ª Câmara de Direito Privado, 26 de Março de 2009

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 32 a Câmara EMBARGOS DECLARATORIOS -CÂMARA N° 1 2 2 2 6 4 1 - 2 / ...

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