nº 5589385300 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, 26 de Março de 2009

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Resumo


EMBARGOS À EXECUÇÃO - MULTA AMBIENTAL - A regularização dó lixão após a imposição de multa não afeta a exigibilidade desta, que lhe foi anterior. Penalidade de multa, ademais, imposta após a imposição de penalidade de advertência, decorrente ambas' de inspeção em que se constataram irregularidades no manejo do lixão. Infração ambiental, ademais, confessada pela própria infratora, nada importando a não instauração de processo crime ambiental, porque as instâncias administrativas e criminais são independentes. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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nº 5589385300 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, 26 de Março de 2009

Comarca: Presidente Prudente

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02279190* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVIS...

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