nº 8857955000 de 18ª Câmara de Direito Público, 26 de Março de 2009

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Resumo


Execução Fiscal. Agravo de Instrumento contra decisão que recebeu apelação como embargos infringentes. Extinção da Execução Fiscal em razão do seu valor irrisório. Inadmissibilidade. Matéria de direito. Recebimento e Apreciação do apelo para determinar o prosseguimento da execução. Aplicação, por analogia, do art. 515, § 3o do CPC. Recurso Provido. VALOR DE ALÇADA. RESTRIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Hipótese de não aplicabilidade. A restrição prevista no art. 34, da LEF, não se aplica a hipóteses de recurso que trata das condições da ação, bem como ao próprio valor da causa.

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Fragmento


nº 8857955000 de 18ª Câmara de Direito Público, 26 de Março de 2009

Comarca: Itaquaquecetuba

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*0231í

Vistos, AGRAVO DE

relatados n°

e discutidos estes da autos Comarca de de INSTRUMENTO

885.7 95-5/0-00, ITAQUAQUECETUBA, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA sendo agravado JOSÉ MIGUEL LAVAND E ELISABETH KREFT MEDINA:

ACORDAM, em Déc...

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