Acórdão nº 70030093868 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 24 de Junho de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTE PÚBLICO. QUEDA DE DEFICIENTE VISUAL EM CAIXA DE ESGOTO ABERTA NA VIA PÚBLICA. PERDA DO RIM. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos por danos causados aos administrados, via de regra, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, assentada que está na teoria do risco administrativo. Assim, possível afirmar que o Poder Público, independentemente de prova de sua culpa, é responsável por atos comissivos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra esses. Caso concreto em que configurada a culpa do DMAE no evento danoso, na modalidade de negligência, já que deixou de tomar as medidas adequadas para vedar de forma segura a caixa de esgoto em manutenção na via pública, abrindo margem ao acidente que vitimou o demandante. Valor da indenização mantido no equivalente a 100 salários mínimos.

APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030093868, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 24/06/2009)

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